*o candidato deve ser penalmente imputável (responder civil e criminalmente por suas ações, ou seja, no Brasil a idade de 18 anos);
*saber ler e escrever (não determina grau de escolaridade, o alfabetismo é comprovado pela prova escrita);
*o candidato deve possuir documentação de identificação - RG e CPF (comprovante de endereço acrescentados por Resoluções e Portarias).
Cumpridas estas condições o candidato deverá procurar um CFC de sua confiança para solicitar o seu processo junto ao órgão de trânsito. De posse do processo, que inclui RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), Declaração de atividade remunerada, e cópia dos documentos pessoais, o candidato deverá:
- passar por Exame de Aptidão Física-Mental e Exame Psicotécnico;
- frequentar curso técnico-teórico de 45h/aulas, que inclui dentre suas disciplinas: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Convívio Social, Noções de Mecânica.;
- ser aprovado em avaliação escrita, com prova composta por 30 questões, proporcional à carga horária de cada disciplina, onde o candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 70% para ser aprovado.
- cumprir 20h/aulas de direção, em cada categoria solicitada no processo, de posse da LADV(Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), documento emitido após a aprovação em prova escrita, de porte obrigatório do aluno, sob pena de ter seu processo suspenso por até seis meses;
- ser aprovado no Exame Prático de Direção, ou seja, não atingindo mais de 3 pontos na sua avaliação, respeitando as faltas e suas pontuações.
Yukio Inutsuka.